Ate concordo em parte com o colega...mas tentar sobre por a atual Constituição Federal de 1988, a de 1946 e citando Pontes de Miranda...etc, e destacando doutrinas estrangeiras, bem, nem consegui ler todo o texto,mas discordo, como eu disse, o STF tem rasgado nossa CF em sentido literal e agora vindo uma liminar um tanto esdrúxula e também do próprio STF...enfim, estamos diante de uma situação irreal jurídico, assim há um grande descrédito jamais visto no nosso "Judiciário Brasileiro".